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Imagem de mãos pegando medicamento de uso contínuo

É necessário renovar a receita do medicamento de uso contínuo?

Diante da necessidade de realizar o isolamento social por conta da Covid-19, foi sancionada a Lei 14.028/20, a qual permite que receitas médicas ou odontológicas de medicamento de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado enquanto durar a pandemia.

O objetivo do projeto é evitar aglomerações em unidades básicas de saúde por conta de pessoas que necessitam renovar suas receitas de medicamento de uso contínuo, bem como prevenir que esses pacientes interrompam o tratamento por medo de se expor periodicamente ao vírus.

Veja mais: O que você precisa saber antes de comprar medicamentos na farmácia

O que é medicamento de uso contínuo?

Como o próprio nome sugere, medicamento de uso contínuo é aquele que o paciente necessita consumir continuamente por um determinado período de tempo estipulado pelo médico, a fim de que possa concluir o tratamento com êxito.

Não necessariamente tomar um medicamento de uso contínuo significa que o paciente deva consumi-lo pelo resto da vida. Isso apenas quer dizer que ele deve ingeri-lo sem interrupções durante o tratamento para que seu efeito não seja comprometido.

Um medicamento de uso contínuo não necessariamente precisa de receita médica para ser adquirido – ou seja, basta informar o nome do remédio e a dosagem por comprimido, não sendo necessário reter a receita na farmácia.

O Omeprazol, por exemplo, é considerado um medicamento de uso contínuo, mas não é necessário dispor de uma receita para comprá-lo.

Contudo, nas farmácias administradas pelo poder público, mesmo esse tipo de medicamento necessita de receita médica, a fim de que haja um maior controle na dispensa de medicamentos. Além disso, se o medicamento não for retirado dentro do prazo estipulado na receita, ela perde a validade.

Sobre a Lei 14.028/20

O novo projeto de lei beneficia principalmente usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Farmácia Popular do Brasil, os quais necessitam dispor de receita médica atualizada para retirar medicamento de uso contínuo nas farmácias populares.

Sendo assim, com a sanção da nova lei, é possível retirar esses medicamentos com a mesma receita, ainda que esta esteja fora do prazo de validade, pois ela não ficará retida na farmácia popular.

Entretanto, vale destacar que a Lei 14.028/20 não se estende para antibióticos e medicamentos de uso controlado.

Medicamentos de uso controlado

As regras que regem os medicamentos que necessitam de controle especial, como os antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos, também sofreram mudanças durante a pandemia.

Contudo, essa alteração não foi estipulada pela Lei 14.028/20, mas sim pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O documento afirma que é permitido aumentar a quantidade máxima de medicamentos de uso controlado por prescrição, de acordo com as orientações que constam na referida resolução.

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Veja também: Saiba como conseguir descontos em medicamentos

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