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A Síndrome de Burnout agora é doença ocupacional, você sabia?

O trabalho muito além do limite.

É bastante frequente, e por muitos considerado normal, ver companheiros, amigos e familiares lotados até o teto de trabalho: estão sempre cansados e tentam dar conta, em alta cobrança, de tudo a todo momento. Geralmente, são pessoas que andam com o celular na mão em que as mensagens sempre apitam: apontam, entre outras coisas, demandas “imediatas” de trabalho. Estressante, né?

A imagem que antes era reservada a advogados, empresários e médicos das grandes cidades há tempos passou a poder ser encaixada em outras profissões. Isso quer dizer que toda atividade profissional tem pressões, mas há fatores que, quando interagem, podem levar qualquer um a uma “sensação de estar acabado”, exausto, esgotado. 

Essa sensação, investigada há anos por profissionais, como psiquiatras e psicólogos, recebeu o nome de Síndrome de Burnout. O termo “burnout”, do inglês, tem como tradução literal esse esgotamento. Alguns profissionais associam a Síndrome de Burnout à depressão, mas, é importante ressaltar que se trata de alterações originadas no trabalho. 

Os fatores mencionados anteriormente dizem respeito a uma série de características que o trabalho pode apresentar: falta de controle e participação do trabalhador, falta de recompensa, falta de valorização e carga de trabalho excessiva. 

Isso faz com que a Síndrome de Burnout ocorra de acordo com os seguintes aspectos: exaustão, atitude negativa em relação ao trabalho, distanciamento mental durante a atividade e redução da eficácia profissional no dia a dia. Também podem aparecer insônia, alterações no apetite, dores de cabeça intensas e tensão muscular. 

Desde 1º de janeiro, depois da inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Síndrome de Burnout tornou-se doença ocupacional. Isso quer dizer que ela foi incluída junto às demais doenças relacionadas ao trabalho, e que todos os direitos – trabalhistas e previdenciários – estarão assegurados ao trabalhador acometido. Alguns direitos referem-se, por exemplo, à licença-médica remunerada, ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez.

Aqui no Clude temos um time de profissionais qualificados que podem te ajudar na prevenção e na reabilitação dos impactos mentais e físicos como os observados na Síndrome de Burnout. 

Bianca Andreaze Grancieri
Psicóloga – CRP 06/163324

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